Resolução CCFCVS nº 299 DE 14/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011

Altera a redação da alínea "b.1" do subitem 8.3.3.2.2 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais - MNPO.

(Revogado pela Resolução CCFCVS Nº 469 DE 30/06/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):

O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma do art. 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000 , e dos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002 , em sua 82ª reunião, realizada em 14 de dezembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação da alínea "b.1" do subitem 8.3.3.2.2 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais - MNPO, conforme redação abaixo:

"b.1) Excepcionalmente, até 01.01.2013, relativamente aos contratos com manutenção de irregularidade apontada no CADMUT na forma da alínea "a" do subitem 8.3.3.1, cujos prazos para apresentação do pedido de reanálise, pelo Agente Financeiro, tenha expirado até 30.06.2011."

Art. 2º Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO

Presidente do Conselho