Resolução ANTT nº 2.987 de 21/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2009

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Ramos Turismo Ltda. - ME.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO nº 004/09, de 6 de janeiro de 2009 e no que consta dos Processos nº 50500.041270/2006-10 e nº 50500.044173/2005-90,

Resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 4 (quatro) anos, à empresa Ramos Turismo Ltda. - ME, CNPJ nº 82.312.141/0001-04, em razão da reiterada prática da conduta ilícita, na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36,do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78-A da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral