Resolução ANTT nº 2.986 de 21/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2009

Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa LDL Transportes e Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO nº 003/09, de 6 de janeiro de 2009 e no que consta dos Processos nº 50500.048134/2006-42 e nº 50500.218835/2004-05,

Resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa LDL Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 03.858.401/0001-75, e por conseqüência, cassar o Certificado de Registro para Fretamento nº 07.09.07.35.1313, na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36 e art. 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78-A da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral