Resolução ANTT nº 2.985 de 21/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2009

Defere requerimento da empresa Viação Nasser Ltda para Redução de Freqüência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros São Sebastião do Paraíso (MG) - Campinas (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO nº 002/09, de 6 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.068013/2008-89,

Resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Nasser Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros São Sebastião do Paraíso (MG) - Campinas (SP), via Arceburgo, prefixo nº 06-0579-00, para 1 (um) horário semanal por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da Redução de Freqüência Mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral