Resolução ANTT nº 2.982 de 18/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2009
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à Empresa Deltur Agência de Viagem e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 081/08, de 11 de dezembro de 2008 e no que consta dos Processos nº 50500.001929/2007-78 e nº 50500.069839/2006-01,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 4 (quatro) anos à empresa Deltur Agência de Viagem e Turismo Ltda., CNPJ nº 94.012.531/0001-48, em razão da reiterada prática da conduta ilícita, na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36 e art. 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78-A da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral