Resolução SEF nº 2979 DE 09/12/1998

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 dez 1998

Dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com ave viva ou abatida produzida no Estado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1.º O ICMS devido por avicultor estabelecido no Estado do Rio de Janeiro será calculado deduzindo-se o valor correspondente a 95% do imposto relativo às saídas internas de ave viva ou abatida, inteira ou em corte, em estado natural, resfriado, congelado ou simplesmente temperado, do valor total do imposto debitado no período.

Parágrafo Único - O procedimento previsto neste artigo veda o aproveitamento de qualquer crédito relativo às saídas nele previstas.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de novembro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 1998

MARCO AURÉLIO ALENCAR

Secretário de Estado de Fazenda