Resolução ANTT nº 2.976 de 18/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2009

Metas de Produção e prazo de obras constantes do Termo de Ajuste de Conduta - TAC, de 27 de julho de 2005, firmado com a Concessionária Transnordestina Logística S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 084/08, de 18 de dezembro de 2008, no inciso II do art. 22 e no inciso VI do art. 24, combinado com o inciso II do art. 25 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no que consta no Processo nº 50500.043478/2008-27,

Resolve:

Art. 1º Não aplicar penalidade à Transnordestina Logística S.A. pelo não atingimento da Meta de Produção no ano de 2007, pactuada com aquela Concessionária de serviço público de transporte ferroviário de cargas, em razão das justificativas apresentadas.

Art. 2º Repactuar com a Transnordestina Logística S.A. as Metas de Produção para os dois últimos anos do qüinqüênio 2005/2009, estabelecidos no Termo de Ajuste de Conduta - TAC, firmado em 27 de julho de 2005, com o valor de 0,93 bilhões de tku para os anos de 2008 e 2009, conforme apontado no Estudo Técnico.

Art. 3º Prorrogar o prazo de conclusão das obras para o restabelecimento do tráfego da Linha Tronco Sul Recife (LTSR), Trecho Catende - Porto Real do Colégio (AL) (Propriá), previsto no supracitado TAC, passando o novo prazo para 30 de setembro de 2009.

Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral