Resolução ANTT nº 2.975 de 18/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2009

Altera o Anexo à Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 155/08, de 17 de dezembro de 2008, no que consta do Processo nº 50500.082799/2008-47; e

Considerando a necessidade de ajustes para regularizar a aplicação das disposições da Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, decorrentes de atualizações derivadas da evolução tecnológica de aspectos relacionados à operação de transporte de produtos perigosos,

Resolve:

Art. 1º O item 2.5.3.2.4 do Anexo à Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Substituto

ANEXO

Observações relativas ao item 2.5.3.2.4

1) O diluente tipo B poderá ser sempre substituído por diluente tipo A. O ponto de ebulição do diluente tipo B deve ser no mínimo 60ºC superior à TDAA do peróxido orgânico.

2) Oxigênio disponível ? 4.7%.

3) Exigido o uso de rótulo de risco subsidiário de "EXPLOSIVO"

(Modelo Nº 1, consultar o item 5.2.2.2.2).

4) O diluente pode ser substituído por peróxido de di-tbutila.

5) Oxigênio disponível ? 9%.

6) Com ? 9% de peróxido de hidrogênio; oxigênio disponível ? 10%.

7) Apenas as embalagens não-metálicas são permitidas.

8) Oxigênio disponível> 10% e ? 10.7%, com ou sem água.

9) Oxigênio disponível ? 10%, com ou sem água.

10) Oxigênio disponível ? 8,2%, com ou sem água.

11) Consultar o item 2.5.3.2.5.1.

12) Até 2.000kg por recipiente, classificado como PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO F, com base em ensaios em larga escala.

13) Exigido o uso de rótulo de risco subsidiário de "CORROSIVO"

(Modelo Nº 8, consultar o item 5.2.2.2.2).

14) Formulações de ácido peracético que atendam aos critérios da alínea d do item 2.5.3.3.2.

15) Formulações de ácido peracético que atendam aos critérios da alínea e do item 2.5.3.3.2.

16) Formulações de ácido peracético que atendam aos critérios da alínea f do item 2.5.3.3.2.

17) A adição de água a este peróxido orgânico reduz sua estabilidade térmica.

18) Não é necessário o rótulo de risco subsidiário de "CORROSIVO" para concentrações inferiores a 80%.

19) Misturas com peróxido de hidrogênio, água e ácido(s).

20) Com diluente tipo A, com ou sem água.

21) Com ? 25%, em massa, de etilbenzeno, em adição ao diluente tipo A.

22) Com ? 19%, em massa, de metilisobutilcetona, em adição ao diluente tipo A.

23) Com < 6% de peróxido de di-t-butila.

24) Com ? 8% de 1-isopropil-hidroperóxi-4-isopropil-hidroxibenzeno.

25) Diluente tipo B com ponto de ebulição>110ºC.

26) Com conteúdo de hidroperóxidos < 0,5%.

27) Para concentrações superiores a 56% exigi-se rótulo de risco subsidiário de "CORROSIVO". (Modelo Nº 8, consultar o item 5.2.2.2.2).

28) Oxigênio disponível ? 7,6%.em diluente tipo A com ponto de vaporização na faixa de 200 a 260ºC.

29) Não sujeito aos requisitos que este Regulamento Modelo estabelece para a Subclasse 5.2.

30) Diluente Tipo B com ponto de ebulição> 130º

31) Oxigênio Ativo ? 6,7%.