Resolução ANTT nº 2.975 de 18/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2009
Altera o Anexo à Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 155/08, de 17 de dezembro de 2008, no que consta do Processo nº 50500.082799/2008-47; e
Considerando a necessidade de ajustes para regularizar a aplicação das disposições da Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, decorrentes de atualizações derivadas da evolução tecnológica de aspectos relacionados à operação de transporte de produtos perigosos,
Resolve:
Art. 1º O item 2.5.3.2.4 do Anexo à Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Substituto
ANEXOObservações relativas ao item 2.5.3.2.4
1) O diluente tipo B poderá ser sempre substituído por diluente tipo A. O ponto de ebulição do diluente tipo B deve ser no mínimo 60ºC superior à TDAA do peróxido orgânico.
2) Oxigênio disponível ? 4.7%.
3) Exigido o uso de rótulo de risco subsidiário de "EXPLOSIVO"
(Modelo Nº 1, consultar o item 5.2.2.2.2).
4) O diluente pode ser substituído por peróxido de di-tbutila.
5) Oxigênio disponível ? 9%.
6) Com ? 9% de peróxido de hidrogênio; oxigênio disponível ? 10%.
7) Apenas as embalagens não-metálicas são permitidas.
8) Oxigênio disponível> 10% e ? 10.7%, com ou sem água.
9) Oxigênio disponível ? 10%, com ou sem água.
10) Oxigênio disponível ? 8,2%, com ou sem água.
11) Consultar o item 2.5.3.2.5.1.
12) Até 2.000kg por recipiente, classificado como PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO F, com base em ensaios em larga escala.
13) Exigido o uso de rótulo de risco subsidiário de "CORROSIVO"
(Modelo Nº 8, consultar o item 5.2.2.2.2).
14) Formulações de ácido peracético que atendam aos critérios da alínea d do item 2.5.3.3.2.
15) Formulações de ácido peracético que atendam aos critérios da alínea e do item 2.5.3.3.2.
16) Formulações de ácido peracético que atendam aos critérios da alínea f do item 2.5.3.3.2.
17) A adição de água a este peróxido orgânico reduz sua estabilidade térmica.
18) Não é necessário o rótulo de risco subsidiário de "CORROSIVO" para concentrações inferiores a 80%.
19) Misturas com peróxido de hidrogênio, água e ácido(s).
20) Com diluente tipo A, com ou sem água.
21) Com ? 25%, em massa, de etilbenzeno, em adição ao diluente tipo A.
22) Com ? 19%, em massa, de metilisobutilcetona, em adição ao diluente tipo A.
23) Com < 6% de peróxido de di-t-butila.
24) Com ? 8% de 1-isopropil-hidroperóxi-4-isopropil-hidroxibenzeno.
25) Diluente tipo B com ponto de ebulição>110ºC.
26) Com conteúdo de hidroperóxidos < 0,5%.
27) Para concentrações superiores a 56% exigi-se rótulo de risco subsidiário de "CORROSIVO". (Modelo Nº 8, consultar o item 5.2.2.2.2).
28) Oxigênio disponível ? 7,6%.em diluente tipo A com ponto de vaporização na faixa de 200 a 260ºC.
29) Não sujeito aos requisitos que este Regulamento Modelo estabelece para a Subclasse 5.2.
30) Diluente Tipo B com ponto de ebulição> 130º
31) Oxigênio Ativo ? 6,7%.