Resolução ANTT nº 2.972 de 18/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2009

Autoriza a empresa Scaritur Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Trindade do Sul/RS e Chapecó/SC.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR 085/08, de 17 de dezembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.074752/2008-18,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Scaritur Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 03.129.953/0001-42, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 06.10.08.43.5797, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Trindade do Sul/RS e Chapecó/SC, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 25 de agosto de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação dos Acadêmicos de Trindade do Sul - ASAT, CNPJ nº 07.821.824/0001-71.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral