Resolução BACEN nº 2.972 de 27/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2002
Fixa as metas para a inflação e seus respectivos intervalos de tolerância, para os anos 2003 e 2004.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, e no Decreto de 26 de junho de 2002, resolveu:
Art. 1º Fixar as seguintes metas para a inflação, juntamente com os seus intervalos de tolerância, de acordo com o art. 1º do Decreto de 26 de junho de 2002 e o inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999:
I - para ano 2003: 4%, com intervalo de tolerância de menos 2,5% e de mais 2,5%;
II - para ano 2004: 3,75%, com intervalo de tolerância de menos 2,5% e de mais 2,5%.
Art. 2º Determinar ao Banco Central do Brasil a efetivação das necessárias modificações em regulamentos e normas, visando a execução do contido nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BENY PARNES
Presidente do Banco
Interino