Resolução ANTT nº 2.971 de 18/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2009

Aplica multa de R$ 79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos reais) à América Latina Logística Malha Oeste S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 082/08, de 10 de dezembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.074000/2007-68,

Resolve:

Art. 1º Aplicar à América Latina Logística Malha Oeste S.A., CNPJ nº 39.115.514/0001-28, a pena de multa de R$ 79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos reais), conforme previsto na Cláusula Décima Terceira, § 14º, § 17º e § 18º, do Contrato de Concessão da Malha Oeste.

Art. 2º Determinar que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de ciência desta Resolução, a referida Concessionária envie documentação comprobatória da cessação da prática de tarifas acima das de referência homologadas pelo Poder Concedente, em relação aos serviços de transporte ferroviário de cargas prestados ao usuário dependente Vetorial Siderurgia Ltda.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral