Resolução CONSEMA nº 297 DE 22/07/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 jul 2015

Aprova o Plano Estadual de Resíduos Sólidos.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1.994,

Considerando sua competência para aprovação e acompanhamento da implementação da Política Estadual de Meio Ambiente, estabelecida no inciso I do artigo 5º. e inciso I do artigo 6º., ambos da Lei Estadual 10.330/1994 ;

Considerando que o inciso I do art. 8º da Lei Federal 12.305/2010 e o inciso I do art. 8º. da Lei Estadual 14.528/2014 estabelecem que os planos estaduais de resíduos sólidos são instrumentos das Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Estadual de Resíduos Sólidos constante das fls. 03/564 do Processo Administrativo nº 10122-0500/15-5 e disponível em www.pers.rs.gov.br/arquivos/ENGB-SEMAPERS-RS-40-Final-rev01.pdf.

Porto Alegre, 22 de julho de 2015.

Maria Patrícia Mollmann Presidente do CONSEMA

Secretária Adjunta do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável