Resolução CONDEL/FCO nº 297 DE 30/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2007
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). Programação do FCO para 2007.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTROOESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 42ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília (DF) em 30 de março de 2007, o Colegiado resolveu aprovar a manutenção na Programação do FCO para 2007 dos itens 14 e 17, renumerados como 13 e 15, com a seguinte redação:
"CONDIÇÕES GERAIS DE FINANCIAMENTO
"13. Nos termos do Manual de Crédito Rural - MCR, capitulo 2, sessão 6, o Banco do Brasil poderá aplicar a prerrogativa de prorrogação de dívida no âmbito do FCO Rural, com os mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento do mutuário em conseqüência de dificuldade de comercialização dos produtos; de frustração de safras por fatores adversos; ou de eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
a) os números relacionados às operações prorrogadas com base na presente autorização deverão ser incluídos nos relatórios de Informações Gerenciais e de Prestação de Contas (semestral e anual), bem como deverá constar dos Relatórios de Prestação de Contas Semestral e Anual a avaliação dos efeitos dessas prorrogações nas disponibilidades do Fundo".
"15. O Agente Financeiro poderá aplicar, caso a caso, a prerrogativa de reprogramação de dívida no âmbito do FCO Empresarial, com os mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove a incapacidade de pagamento do mutuário em conseqüência de dificuldade de produção e/ou comercialização dos seus produtos e/ou serviços, decorrente de fatores alheios à sua gestão, observadas, ainda, as seguintes condições:
a) o cronograma de reembolso deverá ser readequado à nova capacidade de pagamento;
b) os prazos de carência e de reposição da operação original poderão ser ampliados respeitados os prazos máximos definidos em cada Programa;
c) os números relacionados às operações reprogramadas com base na presente autorização deverão ser incluídos nos relatórios de Informações Gerenciais e de Prestação de Contas (semestral e anual), bem como deverá constar dos Relatórios de Prestação de Contas Semestral e Anual a avaliação dos efeitos dessas reprogramações nas disponibilidades do Fundo".
GEDDEL VIEIRA LIMA