Resolução ANTT nº 2.969 de 18/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2008
Autoriza a empresa Planalto Transportes Ltda. a executar serviços de temporada turística de caráter não permanente entre o Brasil e a Argentina.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no VotoDWG-150/08, de 16 de dezembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.069927/2008-67,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Planalto Transportes Ltda., operadora de Linha regular do Sistema de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, a executar os serviços de temporada turística de caráter não permanente, entre o Brasil e a Argentina, conforme tabela abaixo:
LINHAS | ITINERÁRIO BR PONTOS FRONTEIRIÇOS ITINERÁRIO AR | FREQÜÊNCIA POR SENTIDO | |
De | Para | ||
Torres (BR) | Resistência (AR) | BR101, BR290, BR386 e BR287. São Borja - Santo Tomé RN12. | 4 (semanal) |
Torres (BR) | Córdoba (AR) | BR101 e BR290. G. Vargas - A. P. Justo.RN9, RP3 Aut. Lopez/168, RN12, RN127, RN14 | 4 (semanal) |
Art. 2º Determinar à citada empresa que apresente a documentação constante do aviso publicado no DOU de 11 de novembro de 2008.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emitir as autorizações para a prestação dos citados serviços, no período de 1 de dezembro de 2008 a 15 de abril de 2009, à empresa Planalto Transportes Ltda. após a apresentação dos documentos, conforme o art. 2º.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral