Resolução ANTT nº 2.968 de 09/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2008
Autoriza à Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - ABPF a prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros, de caráter não regular e eventual, na modalidade comemorativa, denominado "Trem de Natal".
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO nº 077/2008, de 9 de dezembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.085479/2008-49,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros, na modalidade Autorização, à Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - ABPF, no estado de São Paulo, nos seguintes termos:
OBJETO: prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros, de caráter não regular e eventual, com finalidade turística, histórica e cultural, na modalidade comemorativa, denominado "Trem de Natal", no dia 14 de dezembro de 2008.
TRECHO: percurso de 11 km, entre as Estações de Estudantes e Sabaúna, no Estado de São Paulo, concedido à MRS Logística S/A.
FORMA: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela ABPF e a MRS, aprovadas pela ANTT.
Art. 2º A ABPF e a MRS ficam submetidas às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003, alterada pelas Resoluções nº 490, de 31 de março de 2004 e nº 2.305, de 26 de setembro de 2007.
Art. 3º A presente autorização fica condicionada à apresentação de documento que ateste as condições de trafegabilidade do trecho sob a responsabilidade da CPTM.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral