Resolução SMTR nº 2967 DE 28/03/2018
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 02 abr 2018
Dispõe sobre a regulamentação da tarifa a ser praticada no Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta - Mototáxi.
O Secretário Municipal de Transporte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e;
Considerando a Lei Complementar 181 de 05 de dezembro de 2017;
Considerando o Decreto Municipal 44.289 de 09 de Março de 2018;
Considerando que compete a Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas complementares para aplicação do Decreto Regulamentador.
Resolve:
Art. 1º Os autorizatários do serviço de transporte de passageiros por motocicleta - mototáxi ficam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários:
Tarifa Quilométrica - R$ 1,80 (Hum real e oitenta centavos) para o primeiro quilômetro percorrido, aplicando-se a tabela de valor arredondado por quantidade de quilômetros percorridos, constante no Anexo Único desta resolução.
§ 1º Os valores definidos somente poderão ser utilizados partindo dos pontos de mototáxi autorizados pelo poder público municipal.
§ 2º A cobrança da tarifa poderá ser realizada através de aplicativos próprios criados para este fim ou outros instrumentos de aferição devidamente homologados pelos órgãos competentes, e previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 2º As tarifas serão revistas anualmente, sendo publicadas a cada ano, por Resolução da Secretaria Municipal de Transportes.
Parágrafo único. Para efeito de reajustes tarifários, será considerado o índice IPCA-E utilizando-se o arredondamento para mais ou para menos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO