Resolução ANTT nº 2.965 de 27/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2008

Declara legal o ato administrativo que deferiu a regularização da Linha Assis Chateaubriand (PR) - Campo Grande (MS), da Viação Umuarama Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 138/08, de 25 de novembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.053902/2006-80,

Resolve:

Art. 1º Declarar legal o ato administrativo que deferiu a regularização da Linha Assis Chateaubriand (PR) - Campo Grande (MS), prefixo nº 09-1599-00, à empresa Viação Umuarama Ltda, decorrente da conexão de fato fundamentada no art. 141 do Decreto nº 92.353, de 1986.

Art. 2º Autorizar a operação da Linha em questão na forma do disposto na Resolução nº 2868, de 4 de setembro de 2008, em face da sugestão da formalização do serviço ter se tornado inócua a partir do esgotamento do prazo de que trata o art. 98 do Decreto nº 2.521, de 1998.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a Viação Umuarama Ltda. acerca dos termos da decisão adotada; e

II - informe a Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral