Resolução ANTT nº 2.960 de 27/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2008
Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a implantar as obras de ampliação das linhas ferroviárias M2L e M3L, no Pátio Ferroviário de Tubarão - EFVM.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 071/08, de 18 de novembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.001480/2008-89, resolve:
Art. 1º Autorizar a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, nos termos da Carta nº 173/GEACA/08, de 31 de março de 2008 e demais dados informados, a implantar as obras de ampliação das linhas ferroviárias M2L e M3L da Estrada de Ferro Vitória a Minas, localizadas no Pátio de Tubarão, em Vitória-ES. Os investimentos autorizados ficam limitados ao valor de R$ 3.410.443,52 (três milhões, quatrocentos e dez mil e quatrocentos e quarenta e três reais e cinqüenta e dois centavos), cujos dispêndios deverão ser comprovados pela Concessionária em seus lançamentos contábeis destacados.
Art. 2º Após o término da obra a Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR deverá ser comunicada pela Concessionária, para as providências que se fizerem necessárias.
Art. 3º Determinar à SUCAR que notifique a Concessionária quanto ao teor desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral