Resolução CJF nº 296 de 23/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2002

Institui a Comissão de Altos Estudos da Justiça Federal com a finalidade de elaborar propostas do Poder Judiciário para a formulação de políticas públicas em diversas áreas.

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo nº 2002161225, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2002, e

Considerando a necessidade de o Conselho da Justiça Federal apresentar proposições que contribuam para o aprimoramento da Justiça Federal;

Considerando a competência do Conselho da Justiça Federal estabelecida pelo art. 4º da Lei n. 8.472, de 14 de outubro de 1992, de proceder a estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do sistema judiciário, bem como aquela competência do art. 5º, inciso II, de uniformizar procedimentos na Justiça Federal, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Altos Estudos da Justiça Federal, com a finalidade de elaborar propostas para a formulação de políticas públicas nas áreas de Previdência Pública, Reforma Tributária, Acesso à Justiça, Questões Processuais e outros assuntos de interesse do Poder Judiciário.

Art. 2º A Comissão de Altos Estudos da Justiça Federal integrada por magistrados da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, será presidida pelo Ministro Coordenador-Geral da Justiça Federal e terá como Secretário-Executivo um Juiz Federal.

§ 1º O Secretário-Executivo da Comissão de Altos Estudos da Justiça Federal ficará à disposição do Coordenador-Geral da Justiça Federal, pelo período de trabalho da Comissão, com prejuízo da atividade jurisdicional.

§ 2º O Secretário-Executivo manterá todos os direitos e deveres inerentes ao exercício da magistratura, retornando, após o encerramento dos trabalhos da Comissão, à mesma unidade jurisdicional onde se encontrava em exercício.

Art. 3º A Comissão de Altos Estudos da Justiça Federal, quando necessário, poderá convidar integrantes de outras instituições públicas ou privadas, especialistas nas matérias tratadas em seu âmbito.

Art. 4º A Comissão de Altos Estudos da Justiça Federal deverá submeter as conclusões de seu trabalho à deliberação do Colegiado até 30 de maio de 2003.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ministro NILSON NAVES