Resolução CC/FGTS nº 296 de 26/08/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 1998

Dispõe sobre a constituição de um Grupo Técnico no âmbito do Grupo de Apoio Permanente - GAP para acompanhar e avaliar o desenvolvimento do estudo atuarial do Fundo, e estabelece que a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a vencedora da Tomada de Preços nº 23/1997, ficará a cargo do Agente Operador.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64, inciso VII do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990,

Considerando o disposto na Resolução do Conselho nº 243, de 10 de dezembro de 1996, que determinou ao Agente Operador a elaboração do estudo atuarial do FGTS;

Considerando o disposto na Resolução do Conselho nº 266, de 26 de agosto de 1997, que autorizou o Agente Operador a contratar a empresa vencedora do Tomada de Preços nº 23/1997, após transcorrido processo licitatório público;

Considerando que o resultado desse estudo é de extrema relevância para a tomada de decisão por parte deste Conselho Curador na gestão do FGTS, tendo em vista que o seu objetivo final é demonstrar quais variáveis estão diretamente relacionadas com a liquidez e solvência do Fundo,

Resolve:

1. Criar Grupo Técnico no âmbito do Grupo de Apoio Permanente - GAP, com o objetivo de assegurar o cumprimento da determinação do Conselho Curador consubstanciada na Resolução nº 243/1996.

2. Estabelecer que competirá ao Agente Operador a decisão de prorrogar, por até 12 (doze) meses, o contrato de prestação de serviços com a empresa vencedora da Tomada de Preços nº 23/1997.

3. Determinar que o GAP defina a composição e a forma de atuação do referido Grupo Técnico.

4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDWARD AMADEO

Presidente do Conselho