Resolução INSS nº 296 de 21/09/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 1995
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de recadastramento dos Contribuintes Individuais da Previdência Social.
1 - Prorrogar até o dia 29 de fevereiro de 1996 o prazo para o recadastramento dos Contribuintes Individuais da Previdência Social, de que tratam as Resoluções/INSS/PR nº 172, de 02 de setembro de 1993; nº 186, de 03 de novembro de 1993; nº 199, de 04 de março de 1994; e nº 228, de 12 de setembro de 1994, publicadas, respectivamente, no DOU nº 170, de 06.09.1993; nº 211, de 05.11.1993; nº 45, de 08.03.1994; e nº 228, de 14.09.1994.
2 - A Diretoria do Seguro Social em conjunto com a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
3 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Crésio de Matos Rolim