Resolução ANTT nº 2.959 de 27/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2008

Autoriza a empresa Transmariane Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Passos (MG) e Ribeirão Preto (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 070/08, de 12 de novembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.042998/2008-12, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Transmariane Turismo Ltda., CNPJ nº 19.499.987/0001-69, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 10.10.08.31.0411, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para pacientes em tratamento fora do domicílio, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Passos (MG) e Ribeirão Preto (SP), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 11 de julho de 2009, com base no contrato celebrado com o Município de Passos, CNPJ nº 18.241.745/0001-08.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral