Resolução AUTORIZATIVA ANEEL nº 2.955 de 14/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2011

Retifica as Resoluções Autorizativas nº 1.523, de 26 de agosto de 2008 e nº 2.376, de 4 de maio de 2010.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, art. 17 da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, no art. 12 do Decreto nº 1.717, de 24 de novembro de 1995, nos arts. 6º, § 1º e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com base no art. 4º, inciso XXXI, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta dos Processos nº 48500.000201/2010-82; 48500.002901/2007-14,

Resolve:

Art. 1º Na Resolução Autorizativa nº 1.523, de 26 de agosto de 2008, fica retificado o item I.4 do Anexo I, conforme ANEXO I desta Resolução.

Art. 2º Na Resolução Autorizativa nº 2.376, de 4 de maio de 2010, fica retificado o item II.6 do Anexo II, conforme ANEXO II desta Resolução.

Art. 3º Os Anexos desta Resolução estão disponíveis no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, com os respectivos valores das parcelas da Receita Anual Permitida pela disponibilização das novas instalações de transmissão de energia elétrica.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA