Resolução ANTT nº 2.955 de 12/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2008

Autoriza a empresa Henrique e Fernandes Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Bataguassu (MS) e Presidente Epitácio (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO nº 061/08, de 11 de novembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.046881/2008-16,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Henrique e Fernandes Ltda., CNPJ nº 03.100.511/0001-73, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 10.10.08.50.0899, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Bataguassu (MS) e Presidente Epitácio (SP), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 30 de junho de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação dos Universitários de Presidente Epitácio Domiciliados em Bataguassu - MS, CNPJ nº 08.250.455/0001-77.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral