Resolução ANTT nº 2.954 de 12/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2008
Autoriza a empresa Barptur - Barp Transporte Rodoviário de Pessoas Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Marcelino Ramos (RS) e Concórdia (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 136/08, de 11 de novembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.047247/2008-92,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Barptur - Barp Transporte Rodoviário de Pessoas Ltda., CNPJ nº 00.706.835/0001-61, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 05.09.07.43.3036, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários, com freqüência de segunda-feira a domingo, entre as localidades Marcelino Ramos (RS) e Concórdia (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 2 de maio de 2009, com base no contrato celebrado com a empresa Sadia S/A., CNPJ nº 20.730.099/0001-94.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral