Resolução ANVISA nº 2.953 de 28/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2010

Inclui as culturas de citros na monografia do ingrediente ativo C10 - CIPERMETRINA, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",

Resolve:

Art. 1º Incluir as culturas de citros com Limite Máximo de Resíduos de 0,1 mg/kg e Intervalo de Segurança de 28 dias e mandioca com Limite Máximo de Resíduos de 0,05 mg/kg e Intervalo de Segurança de 14 dias, na monografia do ingrediente ativo C10 - CIPERMETRINA, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home/agrotoxicotoxicologia.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO