Resolução SEFA nº 295 DE 27/03/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 mar 2023

Altera a Resolução SEFA nº 626, de 3 de agosto de 2015, que instituiu o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e considerando as disposições contidas na Lei nº 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto Estadual nº 2.069, de 3 de agosto de 2015, e no Regulamento do Sorteio Nota Paraná anexo à Resolução SEFA nº 626, de 3 de agosto de 2015, bem como considerando o contido no protocolo nº 20.251.412-0,

RESOLVE:

Art. 1º O crédito do Paraná Pay, previsto no art. 1º da Resolução SEFA nº 626, de 5 de agosto de 2015, liberado pela Secretaria de Estado da Fazenda no período de 1º de abril de 2021 a 30 de maio de 2022, não utilizado, será cancelado a partir de 1º de julho de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 27 de março de 2023

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda