Resolução SEFAZ nº 295 de 21/05/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 mai 2010
Prorroga o Prazo de Entrega da Declaração Anual para o IPM (DECLANIPM) Ano-Base 2009.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/005.228/2010, e
Considerando:
- a necessidade de oferecer prazo mais ampliado aos contribuintes para a entrega da DECLAN-IPM ano-base 2009,
Resolve:
Art. 1º O art. 27 da Resolução SEFAZ nº 291, de 07 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. A apresentação da DECLAN-IPM ano-base 2009 observará os seguintes prazos:
I - DECLAN-IPM Normal: até 31 de maio de 2010;
II - DECLAN-IPM Retificadora: até 07 de junho de 2010"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2010
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda