Resolução CONAMA nº 295 de 12/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2002

Prorrogar a validade, por mais um ano das Câmaras Técnicas Temporárias do CONAMA. Aprovada na 64ª Reunião Ordinária do CONAMA em 12 de dezembro de 2001.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, alterado pelo Decreto nº 3.942, de 27 de setembro de 2001, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Prorrogar a validade, por mais um ano, contado da publicação desta Resolução, das Câmaras Técnicas Temporárias abaixo discriminadas:

I - Câmara Técnica Temporária de Assuntos da Mata Atlântica;

II - Câmara Técnica Temporária de Ecoturismo;

III - Câmara Técnica Temporária de Educação Ambiental;

IV - Câmara Técnica Temporária de Cerrado e Caatinga;

V - Câmara Técnica Temporária de Assuntos do Pantanal;

VI - Câmara Técnica Temporária de Assuntos do MERCOSUL;

VII - Câmara Técnica Temporária de Proteção à Fauna;

VIII - Câmara Técnica Temporária de Atualização do Código Florestal;

IX - Câmara Técnica Temporária de Assuntos da Amazônia.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelas Câmaras Técnicas mencionadas no artigo anterior, até a data de publicação desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SARNEY FILHO

Ministro de Estado do Meio Ambiente