Resolução CONAMA nº 295 de 12/12/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2002
Prorrogar a validade, por mais um ano das Câmaras Técnicas Temporárias do CONAMA. Aprovada na 64ª Reunião Ordinária do CONAMA em 12 de dezembro de 2001.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, alterado pelo Decreto nº 3.942, de 27 de setembro de 2001, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Prorrogar a validade, por mais um ano, contado da publicação desta Resolução, das Câmaras Técnicas Temporárias abaixo discriminadas:
I - Câmara Técnica Temporária de Assuntos da Mata Atlântica;
II - Câmara Técnica Temporária de Ecoturismo;
III - Câmara Técnica Temporária de Educação Ambiental;
IV - Câmara Técnica Temporária de Cerrado e Caatinga;
V - Câmara Técnica Temporária de Assuntos do Pantanal;
VI - Câmara Técnica Temporária de Assuntos do MERCOSUL;
VII - Câmara Técnica Temporária de Proteção à Fauna;
VIII - Câmara Técnica Temporária de Atualização do Código Florestal;
IX - Câmara Técnica Temporária de Assuntos da Amazônia.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelas Câmaras Técnicas mencionadas no artigo anterior, até a data de publicação desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY FILHO
Ministro de Estado do Meio Ambiente