Resolução ANTT nº 2.947 de 06/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2008
Autoriza a empresa San Silva Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Capetinga (MG) e Franca (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 55/2008, de 30 de outubro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.052821/2008-24,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa San Silva Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 65.907.131/0001-00, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 08.09.07.35.5432, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para trabalhadores, conforme contrato com a Associação dos Trabalhadores de Capetinga - MG, CNPJ nº 09.570.256/0001-09, com freqüência de segunda-feira a sábado, entre as localidades Capetinga (MG) e Franca (SP), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 29 de agosto de 2009, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral