Resolução ANTT nº 2.945 de 06/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2008

Autoriza a empresa Transportadora Lucas Castilho Ltda-ME. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Andradina (SP) e Três Lagoas (MS).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 053/08, de 30 de outubro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.047245/2008-01,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Transportadora Lucas Castilho Ltda.-ME, CNPJ nº 04.300.330/0001-53, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 12.08.06.35.1379, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, conforme contrato com a Associação Universitário e Técnico Profissionalizante - AUTEP, CNPJ nº 06.935.294/0001-20, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Andradina (SP) e Três Lagoas (MS), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 26 de dezembro de 2008, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral