Resolução ANTT nº 2.940 de 06/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2008

Autoriza a empresa Viação Carmense Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Sumidouro (RJ) e Além Paraíba (MG).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DMR - 055/08, de 21 de outubro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.055112/2008-09,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Viação Carmense Ltda., CNPJ nº 32.572.679/0001-80, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 03.09.07.33.1439, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, conforme contrato com a Fundação Educacional de Além Paraíba, CNPJ nº 17.708.520/0001-56, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Sumidouro (RJ) e Além Paraíba (MG), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 2 de março de 2009, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral