Resolução CCFCVS nº 294 de 29/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2011
Inclui, no Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO, o Anexo VII-D.
O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma dos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 81ª reunião, de 29 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Incluir, no Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO, o Anexo VII-D, conforme abaixo:
VII - D - Entidade Cessionária de créditos adquiridos ou recebidos após habilitação ao FCVS.
"DECLARAÇÃO
(nome Entidade Credora do FCVS), com sede em (cidade/UF), sito à (endereço), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o nº (número do CNPJ), neste ato representado pelos diretores (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF) e Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF), abaixo-assinados, DECLARA expressamente que somente recebeu ou adquiriu créditos imobiliários já habilitados ao ressarcimento ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e informa que, de acordo com a(s) declaração(ões) da(s) entidade(s) cedente(s), as contribuições à vista, mensais e trimestrais ao FCVS, bem como as contribuições ao FUNDHAB, estão rigorosamente recolhidas conforme legislação pertinente, e, ainda, as informações referentes à origem de recursos, a data e tipo de evento dos financiamentos concedidos aos mutuários finais foram corretamente prestadas na habilitação dos créditos ao FCVS.
(cidade, data)
(nome, cargo) (nome, cargo)"
Art. 2º Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO