Resolução COFIEX nº 294 de 01/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2006

Dispõe sobre os critérios considerados pela comissão dos pleitos de operação de crédito externo de interesse de municípios, com garantia da União.

A Comissão de Financiamentos Externos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso IV, da Resolução COFIEX nº 290, de 01 de setembro de 2006, referente ao Regimento Interno da COFIEX, resolve:

Que somente serão considerados pela comissão os pleitos de operação de crédito externo de interesse de municípios, com garantia da União, que atendam aos seguintes critérios:

(i) população superior a cem mil (100.000) habitantes, de acordo com informação atualizada fornecida pelo IBGE. Neste caso, levar-se-á em consideração uma margem de tolerância de 10% sobre a população divulgada;

(ii) capacidade de pagamento com classificação A ou B, de acordo com os critérios previstos na Portaria MF 89/1997, de 25 de abril de 1997;

(iii) limite da dívida financeira - considerados os efeitos da operação de crédito pleiteada - de até 90% da Receita Líquida Real, daqueles municípios que refinanciaram dívidas sob amparo da Medida Provisória nº 2.185, de 24 de agosto de 2001;

(iv) limite da dívida consolidada líquida - considerados os efeitos da operação de crédito pleiteada - de até 110% da Receita Corrente Líquida, para aqueles municípios que não refinanciaram dívidas sob amparo da Medida Provisória nº 2.185, de 24 de agosto de 2001;

(v) valor do desembolso total da operação de crédito inferior a 20% da Receita Corrente Líquida do município;

(vi) contrapartida com recursos próprios, prevista para a operação de crédito, de pelo menos 50% do valor do projeto a ser financiado; e

(vii) em havendo projeto em execução deverá ser apresentado certificado, emitido por parte do organismo financiador e ratificado pela Comissão de Financiamentos Externos, atestando seu bom desempenho.

Deverá ser criado, no âmbito da COFIEX, Grupo de Trabalho para elaborar critérios de hierarquização de projetos no âmbito de futuros programas de financiamento externo a municípios.

Os casos omissos serão solucionados pela COFIEX ou por normativa complementar.

JOSÉ CARLOS MIRANDA