Resolução ANTT nº 2.939 de 06/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2008

Autoriza a empresa Italino Carlos Lazari a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Trindade do Sul (RS) e Chapecó (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 054/08, de 21 de outubro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.052336/2008-51,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Italino Carlos Lazari, CNPJ nº 06.113.292/0001-55, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 07.09.07.43.4286, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários, com freqüência de segunda-feira a sábado, entre as localidades Trindade do Sul (RS) e Chapecó (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 1 de julho de 2009, com base no contrato celebrado com a ATT - Associação dos Trabalhadores Trindadenses, CNPJ nº 08.986.412/0001-54.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral