Resolução ANTT nº 2.936 de 21/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2008
Autoriza a Revisão Extraordinária do Programa de Exploração da Ponte - PEP da BR-101/RJ, Ponte Presidente Costa e Silva (Rio de Janeiro - Niterói), explorada pela PONTE S/A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO nº 097/08, de 21 de outubro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.076342/2008-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a Revisão Extraordinária do Programa de Exploração da Ponte - PEP da BR-101/RJ, Ponte Presidente Costa e Silva (Rio de Janeiro - Niterói), nos termos da Nota Técnica nº 161/2008/GEGEX/SUINF, de 21.10.2008.
Art. 2º Os efeitos financeiros da referida revisão serão considerados na revisão de 2009 do PEP.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral