Resolução ANTT nº 2.935 de 21/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2008

Aprova o Reajuste e a Revisão nº 18 da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Rodovia BR-290/RS explorada pela Concessionária da Rodovia Osório - Porto Alegre S/A. - CONCEPA.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG nº 006/08, de 21 de outubro de 2008, no que consta do Processo nº 50500.067230/2008-51;

Considerando o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseções II e III, do Contrato de Concessão PG-016/97-00 de 4 de março de 1997; e

Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Revisão nº 18 do Contrato de Concessão PG-016/97-00, da Rodovia BR-290/RS, trecho Osório - Porto Alegre - Entroncamento BR-116 (Entrada para Guaíba) e respectivos acessos, explorada pela Concessionária da Rodovia Osório -Porto Alegre S/A., que altera a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 1,82420 para R$ 1,81175, e conforme preconiza o Contrato, expressa por km, de R$ 0,02267 para R$ 0,02252 e seu reajuste com base na variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação da TARIFA BÁSICA DE PEDAGIO.

Art. 2º Em conseqüência, na forma da tabela anexa, alterar a TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO reajustada de R$ 6,00 (seis reais) para R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos), após a aproximação.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que dê ciência à Concessionária.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de zero hora do dia 26 de outubro de 2008.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

ANEXO

TABELAS DE TARIFAS

Praças de Santo Antonio da Patrulha (P1) e Eldorado do Sul (P3)

Categoria de Veículos Tipo de Veiculo  Número de Eixos Rodagem  Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados 
Automóvel, caminhonete e furgão  2  Simples  1,00  6,50  
Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão  2  Dupla  2,00  13,00  
Automóvel e caminhonete com semi-reboque  3  Simples  1,50  9,75  
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus 3  Dupla  3,00  19,50  
Automóvel e caminhonete com Reboque 4  Simples  2,00  13,00  
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque  4  Dupla  4,00  26,00  
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque  5  Dupla  5,00  32,50  
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque  6  Dupla  6,00  39,00  
Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor  2  Simples  0,50  3,25  

Praça de Gravataí (P2)

Categoria de Veículos Tipo de Veiculo  Número de Eixos Rodagem  Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados 
Automóvel, caminhonete e furgão  2  Simples  1,00  3,30  
Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão  2  Dupla  2,00  6,60  
Automóvel e caminhonete com semi-reboque  3  Simples  1,50  4,95  
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus 3  Dupla  3,00  9,90  
Automóvel e caminhonete com Reboque 4  Simples  2,00  6,60  
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque  4  Dupla  4,00  13,20  
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque  5  Dupla  5,00  16,50  
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque  6  Dupla  6,00  19,80  
Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor  2  Simples  0,50  1,65