Resolução ANTT nº 2.933 de 21/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2008
Autoriza a empresa Italino Carlos Lazaria operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Trindade do Sul (RS) e Chapecó (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO - 093/08, de 20 de outubro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.052357/2008-76,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Italino Carlos Lazari, CNPJ nº 06.113.292/0001-55, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 07.09.07.43.4286, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários, com freqüência de segunda-feira a sábado, entre as localidades Trindade do Sul (RS) e Chapecó (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 1de julho de 2009, com base no contrato celebrado com a ATT- Associação dos Trabalhadores Trindadenses, CNPJ nº 08.986.412/0001-54.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral