Resolução ANTT nº 2.930 de 21/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2008

Concede anuência prévia para as alterações contratuais nº 38 e nº 39 da autorizatária especial Transrápido São Francisco Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 045/08, de 13 de outubro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.014125/2008-10,

Resolve:

Art. 1º Conceder anuência prévia para as alterações contratuais nº 38 e nº 39 da autorizatária especial Transrápido São Francisco Ltda., nos termos em que foi apresentada.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que:

I - dê ciência à permissionária;

II - informe a Auditoria Interna da decisão em observância à Instrução Normativa nº 27/1998 do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral