Resolução ANTT nº 2.928 de 21/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2008
Autoriza a empresa Zanovello Viagens e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de Fretamento Contínuo, entre as localidades Faxinalzinho (RS) e Guatambú (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 049/08, de 15 de outubro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.046347/2008-00,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Zanovello Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 00.212.609/0001-24, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 04.10.08.43.1510, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de Fretamento Contínuo, para funcionários, com freqüência de segunda-feira a sábado, entre as localidades Faxinalzinho (RS) e Guatambú (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 10 de dezembro de 2008, com base no contrato celebrado com a empresa Bondio Alimentos S/A, CNPJ nº 04.666.932/0001-29.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral