Resolução PGE nº 2.927 de 10/02/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 fev 2011
Estabelece regra para a expedição de certidões destinadas a provar a regularidade fiscal perante a dívida ativa no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, com relação a contribuinte localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública declarada.
A Procuradora-Geral do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
- o disposto no § 6º do art. 176 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem assim, nos arts. 205 e seguintes da Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, e no art. 2º da Lei nº 6.830/1980 - Lei de Execução Fiscal,
- os trágicos acontecimentos ocorridos em Municípios do Estado do Rio de Janeiro, em razão das fortes precipitações pluviométricas, que acarretaram as enxurradas ou inundações bruscas e os escorregamentos ou deslizamentos,
- os graves problemas enfrentados pelos municípios fluminenses atingidos pelas intensas chuvas ocorridas no último mês, e
- que tais problemas interferem diretamente na vida das pessoas ali residentes, prejudicando ou mesmo impedindo o regular desenvolvimento de suas atividades normais,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogada, até o final do mês de julho do ano em curso, a validade das Certidões de Regularidade Fiscal emitidas em nome de contribuintes que tenham sede e registros contábeis, no caso de pessoas jurídicas, ou domicílio, no caso de pessoas físicas, em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública declarada ou homologada por Decreto do Poder Executivo estadual.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até o dia 29 de julho de 2011.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2011
LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES
Procuradora-Geral do Estado