Resolução ANTT nº 2.926 de 21/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2008

Autoriza a empresa D. G. R. Transporte e Turismo Ltda.-ME a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Cássia (MG) e Franca (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 121/08, de 20 de outubro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.057878/2008-10,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa D. G. R. Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 04.765.217/0001-43, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 08.09.07.35.4391, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Cássia (MG) e Franca (SP), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 4 de agosto de 2009, com base no contrato celebrado com a ACEC - Associação Cassiense de Educação e Cultura, CNPJ nº 04.326.370/0001-74.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral