Resolução ANTT nº 2.924 de 14/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2008

Autoriza a empresa Vanderlei Vedoi a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Trindade do Sul (RS) e Chapecó (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO - 85/2008, de 1º de setembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.040442/2008-91,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Vanderlei Vedoi, CNPJ nº 08.887.714/0001-75, Certificado de Registro para Fretamento - CRF Nº 09.09.07.43.5484, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Trindade do Sul (RS) e Chapecó (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 15.02.2009, com base no contrato celebrado com a Associação dos Acadêmicos de Trindade do Sul - ASAT, CNPJ nº 07.821.824/0001-71.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral