Resolução BACEN nº 2.924 de 17/01/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2002

Dispõe sobre concessão de Empréstimos do Governo Federal (EGF) para produtos da safra Norte/Nordeste 2002.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.208, de 24.06.2004, DOU 28.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de janeiro de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:

Art. 1º Estabelecer que os Empréstimos do Governo Federal (EGF), relativos a produtos da safra Norte/Nordeste 2002, ficam sujeitos aos seguintes prazos/vencimentos, segundo o produto:

Produtos Prazo Máximo do EGF (dias) Vencimento Máximo do EGF 
Algodão (em pluma ou em caroço) 240 31.05.2003 
Caroço de algodão 240 31.05.2003 
Castanha-do-pará 180 31.05.2003 
Feijão 90 31.03.2003 
Mandioca e derivados 180 31.07.2003 
Milho 180 31.05.2003 
Sorgo 180 31.05.2003 
Sementes 31.05.2003 

§ 1º O vencimento de EGF de sementes pode ser alongado até 30 de setembro de 2003, desde que o beneficiário apresente os documentos comprobatórios das vendas a prazo.

§ 2º Podem ser estabelecidas amortizações intermediárias, a critério da instituição financeira.

Art. 2º Ficam as Secretarias de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, autorizadas a, em conjunto, adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta resolução, a serem divulgadas pelo Banco Central do Brasil.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente"