Resolução ANTT nº 2.921 de 14/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2008

Autoriza a empresa Lancatur Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Piên (PR) e São Bento do Sul (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 117/2008, de 14 de outubro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.046060/2008-71,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Lancatur Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 83.645.259/0001-17, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 12.08.06.42.1921, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Piên (PR) e São Bento do Sul (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 26 de dezembro de 2008, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral