Resolução nº 2918 DE 04/01/2017
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 05 jan 2017
Institui calendário de pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Município do Rio de Janeiro, conforme delegação contida no art. 29, do Decreto nº 42.737 de 01 de janeiro de 2017.
A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
Resolve:
Art. 1º Os pagamentos à conta do orçamento de 2017 a fornecedores e prestadores de serviço serão realizados de acordo com as datas de entrada das liquidações na Subsecretaria do Tesouro Municipal ou órgão equivalente na administração indireta constantes do Anexo I.
§ 1º Excluem-se do disposto no "caput" as despesas compulsórias.
§ 2º As liquidações entradas nas Tesourarias, não pagas na data calendário conforme Anexo I, poderão ser programadas para o primeiro dia útil após a regularização da pendência.
Art. 2º A relação dos pagamentos será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada no endereço eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/web/smf.
Art. 3º Os pagamentos processados pelo Subsecretaria do Tesouro Municipal serão efetuados a fornecedores e prestadores de serviço somente em conta corrente aberta no banco pagador conforme contrato firmado por processo licitatório.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA EDUARDA GOUVÊA BERTO
(Redaçao do anexo dada pela Resolução SMF Nº 2953 DE 17/08/2017):
ANEXO I CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
FONTE DE RECURSOS ORDINÁRIA NÃO VINCULADA - FR 100 | |
DATA DE ENTRADA DA LIQUIDAÇÃO NAS TESOURARIAS | DATA DO PAGAMENTO |
de 01 a 15 | 15 do mês subsequente ou próximo dia útil |
de 16 a 31 | 25 do mês subsequente ou próximo dia útil |
.
DEMAIS FONTES DE RECURSOS | |
DATA DE ENTRADA DA LIQUIDAÇÃO NAS TESOURARIAS | DATA DO PAGAMENTO |
de 01 a 10 | 20 do mês vigente ou próximo dia útil |
de 11 a 20 | 30 do mês vigente ou próximo dia útil |
de 21 a 31 | 10 do mês subsequente ou próximo dia útil |
ANEXO I CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
DATA DE ENTRADA DA LIQUIDAÇÃO NAS TESOURARIAS | DATA DO PAGAMENTO |
01 a 10 | 20 do mês vigente ou próximo dia útil. |
11 a 20 | 30 do mês vigente ou próximo dia útil |
21 a 31 | 10 do mês subsequente ou próximo dia útil. |