Resolução ANTT nº 2.918 de 07/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2008
Autoriza a empresa Transporte e Turismo Bueno Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Três Barras (SC) e União da Vitória (PR).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 110/08, de 2 de outubro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.031636/2008-04,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Transporte e Turismo Bueno Ltda. CNPJ nº 07.046.334/0001-45, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 03.10.08.42.4670, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sábado, entre as localidades Três Barras (SC) e União da Vitória (PR), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 14 de dezembro de 2008, com base no contrato celebrado com a Associação dos Acadêmicos do Município de Três Barras, CNPJ nº 07.856.996/0001-80.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral