Resolução ANVISA nº 2.917 de 06/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2011
Proibi, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a distribuição e comercialização do produto AVELOS (ou AVELOZ), nome científico Euphorbia tirucalli L.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011;
Considerando o art. 16, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando, ainda, a constatação de que o produto vem sendo irregularmente comercializado no País, com indicações terapêuticas para tratamento de câncer e outras doenças de alta complexidade,
Resolve:
Art. 1º Proibir, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a distribuição e comercialização do produto AVELOS (ou AVELOZ), nome científico Euphorbia tirucalli L., bem como a manipulação ou fabricação de medicamentos contendo tal substância, por não ter sido submetida a testes de segurança e eficácia perante esta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA