Resolução ANTT nº 2.917 de 07/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2008

Cancela a habilitação concedida à empresa Rodafácil Gestão de Meios de Pagamento de Pedágio Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 108/08, de 2 de outubro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.038053/2005-95,

Resolve:

Art. 1º Cancelar a habilitação concedida pela Resolução nº 1.251, de 21 de dezembro de 2005, à empresa Rodafácil Gestão de Meios de Pagamento de Pedágio Ltda.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG, que dê ciência à empresa sobre os termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral