Resolução ANTT nº 2.915 de 07/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2008
Autoriza a empresa Transportes Coletivos Santur Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de Fretamento Contínuo, entre as localidades Nonoai (RS) e Chapecó (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 040/08, de 6 de outubro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.042920/2008-06,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Transportes Coletivos Santur Ltda., CNPJ nº 89.336.192/0001-15, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 09.09.07.43.3801, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Nonoai (RS) e Chapecó (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 30 de julho de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação dos Funcionários da Empresa Sadia, CNPJ nº 07.766.803/0001-09.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral